IRS Jovem em 2025 Como se aplica?

Por André Paulos, Cooperate Legal Services, Lda.

O IRS Jovem, na sua versão original surgiu em 2020, com o aditamento ao Código do IRS (CIRS) do artigo 12.º-B. Na altura, o referido benefício era direcionado para os jovens trabalhadores, que recebiam os seus primeiros rendimentos de trabalho dependente, sendo o objetivo da medida, então, o de permitir aos abrangidos ter mais rendimento disponível, por meio de uma menor carga fiscal ao nível da retenção da fonte. De início, este benefício aplicava-se, durante um período de três anos, apenas a trabalhadores entre os 18 e os 26 anos, titulares de ciclo de estudos nível 4 ou superior concluído, e que tivessem rendimentos anuais brutos da Categoria A de montante igual ou inferior a 25.075 euros e que preenchessem a declaração de IRS sozinhos. A isenção máxima concedida por este regime era de 30%.


Como culminar de uma série de alterações a esta...continua no PDF...

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