O negócio consigo mesmo

Por Sandra Laranjeiro dos Santos e Cristian Martea, Cooperate Legal Services, Lda.

A Ana foi trabalhar para o estrangeiro e decidiu vender o seu apartamento em Alvalade. 


Para facilitar o processo, assinou uma procuração a favor do seu amigo Pedro, conferindo-lhe poderes para vender o imóvel "pelo melhor preço possível". Contudo, o Pedro, que por acaso até precisava de trocar de casa, achou que era uma excelente oportunidade e decidiu comprá-lo para si próprio: transferiu 100.000€ para a conta da Ana e assinou o contrato de compra e venda, assumindo simultaneamente o papel de vendedor (em representação da Ana) e de comprador (em nome próprio)


Semanas depois, a Ana descobriu que o valor no mercado era de 230.000€ e sentiu-se prejudicada e questionou a validade da venda: afinal, o Pedro podia ter comprado o imóvel que ele próprio estava encarregado de vender?...continua no PDF...

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