A eficácia de denúncia operada sem aviso prévio
Por Cooperate Legal Services, Lda.
A denúncia consubstancia uma modalidade de cessação dos contratos de execução duradoura, não carecida de motivo justificativo, através da qual uma partes comunica à outra a sua vontade de extinguir o vínculo contratual. Juridicamente, trata-se de uma declaração unilateral recetícia, nos termos previstos no artigo 224.º do Código Civil, cujo exercício corresponde a um poder potestativo que se encontra na titularidade da parte declarante.
Uma vez que a denúncia dispensa da invocação de justa causa, o seu exercício lícito depende, regra geral, da observância de um aviso prévio. Em circunstâncias normais, os efeitos extintivos da relação contratual projetam-se para o termo do prazo legal ou convencionalmente estabelecido para a antecedência mínima.
Por conseguinte, coloca-se a pertinente questão de saber quais as consequências jurídicas da denúncia operada em desrespeito por esse prazo de antecedência. A resposta variará consoante a natureza da relação jurídica e o modo de exercício da denúncia...continua no PDF...
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