A alienação de quinhão hereditário e a sua tributação em sede de IRS
Por Cooperate Legal Services, Lda.
Após o momento da abertura da sucessão e da determinação dos herdeiros e legatários do de cujus, a herança pode ser aceite, repudiada, partilhada ou alienada pelos seus herdeiros. A herança, em si, corresponde a uma universalidade composta por todos os bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.
Daí que, antes de ser realizada a partilha, cada herdeiro dispõe apenas de um direito sobre o acervo hereditário, e não de um direito sobre cada um dos bens que a compõem. Isto significa que não assiste a nenhum herdeiro o direito de exercer qualquer direito sobre algum bem individualizado que integre a herança.
É apenas no momento da partilha que se dá a composição concreta dos quinhões hereditários dos vários interessados, com a inerente distribuição dos bens, direitos e obrigações pelos herdeiros em conformidade com...continua no PDF...
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