O Princípio da Proporcionalidade na Justa Causa de Despedimento
Por André da Silva Paulos, Cooperate Legal Services, Lda.
No direito do trabalho, o princípio da proporcionalidade exige que o despedimento seja sempre o último recurso. Mas quando a confiança é quebrada, haverá ainda espaço para a tolerância? Será que a gravidade de uma infração laboral se mede em euros ou no valor intangível da lealdade? Nestes termos, julga-se pertinente a análise do acórdão do TRL de 29 de abril de 2026, proferido no âmbito do processo n.º 2865/25.4T8FNC.L1-4 (disponível para consulta em dgsi.pt). No mesmo, provou-se que uma trabalhadora com 28 anos de antiguidade adulterou uma etiqueta de um produto de takeaway com uma colega, originando um benefício patrimonial de 0,75€. A entidade empregadora despediu a trabalhadora com justa causa. Impugnado o despedimento, a pretensão da trabalhadora foi negada pelo Tribunal de 1ª Instância. Interposto recurso para o TRL, este manteve a decisão, argumentando que a quebra de confiança é qualitativa e que a antiguidade da trabalhadora e o valor diminuto do benefício patrimonial são agravantes a ter em contra e que trair 28 anos de lealdade à empresa e um registo disciplinar limpo demonstra um dolo que inviabiliza a manutenção da relação laboral. Como veremos, esta decisão não está isenta de críticas....continua no PDF...
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